
Os seguintes termos e condições de fornecimento e pagamento aplicam-se a toda a relação comercial com os nossos clientes. O comprador aceita-os como vinculativos no que diz respeito ao contrato atual e também para todas as transações futuras. Qualquer acordo alternativo requer a nossa confirmação por escrito. O comprador não reivindica quaisquer condições de compra próprias. Estas também não se tornam parte dos termos e condições contratuais em consequência da nossa não comunicação ou fornecimento..
1. As nossas cotações não são vinculativas.
2. Se formos impedidos por um obstáculo de cumprir o contrato dentro do prazo devido a falhas na aquisição, fabricação ou fornecimento – da nossa parte ou da parte dos nossos fornecedores – por exemplo, devido a uma escassez de energia, perturbação do tráfego, greve ou bloqueio, o prazo de fornecimento será prolongado em conformidade. O comprador só pode rescindir o contrato se, após o termo do prazo prorrogado, nos tiver fixado um prazo final por escrito. A rescisão só pode ser feita se não tivermos cumprido o prazo final e se a rescisão for notificada por escrito.
3. Se o cumprimento do contrato for parcial ou totalmente impossível pelas razões indicadas no parágrafo 2, ficamos isentos da nossa obrigação de fornecimento.
4. Informaremos imediatamente o comprador sobre o impedimento previsto no parágrafo 2 e a impossibilidade prevista no parágrafo 3.
5. Estão excluídos pedidos de indemnização por parte do comprador decorrentes de atrasos ou incumprimento, na medida em que não seja comprovada intenção maliciosa ou negligência grave da nossa parte.
6. Se o comprador estiver em incumprimento de pagamento relativamente a um fornecimento anterior, temos o direito de reter os fornecimentos sem obrigação de indemnizar por quaisquer perdas causadas.
7. Temos o direito de efetuar fornecimentos parciais.
1. As faturas são emitidas com base nos preços aplicáveis na data do fornecimento, caso não tenha sido celebrado nenhum acordo especial a esse respeito. Se, no caso de uma encomenda antecipada ou de uma encomenda para produção e armazenamento, apenas uma parte da quantidade acordada for aceite durante o período acordado, temos o direito, a nosso critério, de faturar a quantidade fornecida ao preço aplicável a esse lote ou de fornecer a quantidade não solicitada e emitir uma fatura.
2. Se, em circunstâncias excecionais, concordarmos com a devolução de mercadorias, cobraremos 20% do valor líquido das mercadorias para cobrir os nossos custos. Geralmente, não aceitamos a devolução de suprimentos não padronizados.
1. As nossas faturas vencem imediatamente após a sua receção. No entanto, reservamo-nos o direito, em casos individuais, de acordar outras condições de pagamento no momento da celebração do contrato. A falta de pagamento ocorre imediatamente após a receção da fatura. A este respeito, a fatura é considerada recebida três dias após a data da fatura, a menos que o destinatário comprove uma data de receção posterior.
2. Em caso de incumprimento do pagamento por parte do comprador, temos o direito de cobrar juros de mora após a ocorrência do incumprimento, de acordo com os termos comerciais geralmente acordados. Após a ocorrência do incumprimento, é cobrada uma taxa de 15,00 euros por cada aviso de pagamento.
3. Reservamo-nos o direito de decidir sobre a aceitação de cheques e letras de câmbio caso a caso. Estes só são aceites a título de pagamento. O crédito é efetuado sob as reservas normais. Para letras de câmbio, cobramos o desconto bancário normal e as despesas de cobrança. Não assumimos qualquer garantia quanto ao momento correto do desconto ou protesto.
4. Em circunstâncias em que uma letra de câmbio ou cheque não seja descontado atempadamente ou surjam circunstâncias relativas ao comprador que, na nossa opinião, já não justifiquem a concessão de crédito, podemos determinar que o montante total que nos é devido vença imediatamente – mesmo que tenham sido fornecidas letras de câmbio ou cheques a esse respeito.
5. Apenas pessoas com a nossa autorização de cobrança por escrito têm direito a receber pagamentos com a emissão de um dos nossos formulários de recibo.
6. O comprador só pode fazer valer um direito de retenção se este estiver relacionado com a mesma relação contratual. O comprador só tem direito a uma compensação se tivermos reconhecido o montante em dívida ou se este tiver sido legalmente reconhecido.
7. Se o comprador entrar em incumprimento com uma fatura e o valor dessa fatura atingir um montante significativo para a relação comercial, todas as contas a receber dessa relação comercial vencem imediatamente, independentemente de qualquer aceitação de letras de câmbio. Além disso, temos o direito de exigir o pré-pagamento antes de qualquer entrega futura.
8. Se o incumprimento não for sanado dentro de um prazo final aceitável, temos o direito de rescindir o contrato ou exigir uma indemnização por incumprimento. Isto aplica-se, em particular, a negócios subsequentes acordados, mas não entregues. Em circunstâncias em que surjam informações sobre o comprador que, na nossa opinião, já não justifiquem a concessão de crédito, temos o direito, para além dos acordos anteriormente celebrados, de exigir o pré-pagamento ou o pagamento na entrega do material. O comprador tem o direito de fornecer garantias para as letras a receber.
1. Os bens permanecem nossa propriedade até o pagamento integral de todos os montantes, incluindo futuros, que nos são devidos em resultado da nossa relação comercial com o comprador. Isto inclui também montantes a receber condicionais.
2. No caso de processamento ou combinação dos bens sujeitos a reserva de propriedade com outros itens que não nos pertencem, temos direito a uma quota de copropriedade no novo item no valor do preço de venda faturado ao comprador, incluindo imposto sobre o valor acrescentado ou outros impostos sobre vendas. O comprador mantém o item em custódia para nós gratuitamente.
3. O comprador pode vender os bens sujeitos a reserva de propriedade no âmbito de atividades comerciais regulares, mas apenas em condições de pagamento imediato ou reserva de propriedade; não tem direito a conceder outros direitos, em particular, a concessão de garantias ou penhores.
4. O comprador cede-nos o montante da sua conta a receber com todos os direitos acessórios da revenda dos bens sujeitos a reserva de propriedade que correspondem ao nosso preço de fatura, incluindo imposto sobre o valor acrescentado ou outros impostos sobre vendas.
5. Quando os créditos do comprador decorrentes da revenda forem recebidos numa conta corrente, o comprador também cede o seu crédito do seu cliente da conta corrente. A cessão é feita pelo valor que lhes faturamos pelas mercadorias revendidas sujeitas a reserva de propriedade, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado ou outros impostos sobre vendas.
6. Sujeito a revogação, o comprador tem o direito de cobrar os créditos que nos foram cedidos. A cessão ou penhor desses créditos só é permitida com o nosso consentimento por escrito. Se surgirem circunstâncias relacionadas com o comprador que, na nossa opinião, não justifiquem mais a concessão de crédito, a nosso pedido, o comprador deve informar os devedores por escrito sobre a cessão, fornecer-nos todas as informações e disponibilizar e enviar-nos a documentação. Para este efeito, o comprador deve conceder-nos acesso, quando necessário, aos seus documentos a este respeito.
7. No caso de existência das circunstâncias referidas no parágrafo 6, frase 3, o comprador deve conceder-nos acesso às mercadorias sujeitas à reserva de propriedade ainda na sua posse, enviar-nos uma lista exata das mercadorias, separar as mercadorias e entregá-las à nossa disposição.
8. Se o valor desta garantia exceder o montante dos nossos créditos em mais de 20%, liberaremos a garantia nessa medida, a pedido do comprador e a nosso critério.
9. O comprador deve informar-nos imediatamente por escrito sobre o acesso de terceiros aos bens sujeitos à reserva de propriedade ou aos créditos que nos foram cedidos e apoiar-nos em todas as formas de intervenção.
10. The purchaser bears all of the costs for the fulfillment of the aforementioned cooperation obligations in the pursuit of all rights from the retention of title as well as all costs incurred in the preservation and storage of the goods.
1. A embalagem segue as práticas comerciais normais relevantes para os produtos. Embalagens especiais e embalagens de substituição são cobradas pelo preço de custo. O fornecimento é feito por frete pré-pago a partir da fábrica.
1. O risco é transferido para o comprador assim que as mercadorias saem da nossa fábrica ou armazém. Todas as entregas, incluindo quaisquer devoluções, são realizadas por conta e risco do comprador.
2. Os nossos fornecimentos não estão segurados contra danos durante o transporte.
1. Os produtos são fornecidos com a qualidade e acabamento que são normais para nós no momento do fornecimento.
2. Os nossos fornecimentos devem ser verificados quanto à sua correção no momento da receção. Fornecimentos insuficientes ou incorretos, bem como quaisquer defeitos, só podem ser contestados no prazo de 14 dias após a receção. A notificação tardia de defeitos não confere qualquer direito contra nós. Isto também se aplica a defeitos não evidentes, se o comprador for um comerciante.
3. Os conselhos dos nossos funcionários não isentam o comprador de examinar o produto quanto à sua adequação à finalidade pretendida e de observar os requisitos de processamento do fabricante. Além disso, os conselhos técnicos de aplicação dos nossos funcionários, as instruções de processamento, as quantidades de consumo, etc., são apenas orientações gerais e não dão origem a uma relação jurídica contratual ou a uma obrigação adicional decorrente do contrato de compra. Não decorre qualquer responsabilidade dessas atividades. As quantidades de consumo indicadas nas nossas fichas técnicas são valores médios baseados na experiência. O consumo acima ou abaixo do indicado em objetos específicos não dá origem a quaisquer direitos ou reclamações.
4. A obrigação de garantia caduca se forem feitas alterações aos produtos fornecidos pela outra parte ou se o comprador não cumprir imediatamente o nosso pedido de devolução dos produtos objeto da reclamação. Também caduca se o pagamento integral das nossas faturas não for efetuado dentro do prazo contratual ou acordado.
5. Se os produtos fornecidos por nós estiverem com defeito e formos notificados dentro do prazo, substituiremos os produtos com defeito sem custos. Na ausência de um fornecimento de substituição, o comprador pode rescindir o contrato. No caso de uma reclamação por motivos de qualidade, uma amostra deve ser enviada para análise, conforme apropriado.
6. A nossa obrigação de garantia termina com o prazo previsto na legislação do país para o qual o produto é vendido, no máximo cinco anos. Períodos de garantia mais longos só são vinculativos se tiverem sido confirmados por nós por escrito. No caso de qualquer garantia prolongada, existe apenas o direito à substituição de materiais defeituosos e não ao reembolso de custos de danos consequentes, mão de obra e manuseamento ou outras reclamações de indemnização. Na medida em que reconhecermos um defeito – após o termo da garantia nos termos da frase 1 – temos o poder discricionário de fazer um fornecimento adicional dos mesmos materiais sem defeitos, sem custos, ou reembolsar o preço de compra pago na altura, excluindo custos acessórios, tais como frete.
7. A nossa responsabilidade é ilimitada em casos de danos decorrentes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde e em todos os casos de danos causados intencionalmente ou por negligência grave. Da mesma forma, a nossa responsabilidade é ilimitada por danos decorrentes da ocultação fraudulenta de um defeito, por defeitos após ter sido dada uma garantia, por danos abrangidos pela Lei Alemã de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz) e em todos os outros casos estabelecidos por lei.
8. Não existem reclamações por defeitos em caso de diferença insignificante em relação à condição acordada, em caso de incómodo insignificante na utilização, em caso de desgaste natural ou danos causados após a transferência do risco devido a manuseamento incorreto ou negligente, armazenamento ou transporte inadequados ou que resultem de influências externas específicas que não estejam previstas no contrato. Se o comprador ou um terceiro realizarem quaisquer modificações inadequadas, não serão apresentadas reclamações nem por quaisquer consequências subsequentes.
9. As reclamações de contribuição do comprador contra o fornecedor só existem na medida em que o comprador não tenha feito quaisquer acordos com o seu cliente que excedam as reclamações legais por defeitos.
10. Todas as outras reclamações, incluindo reclamações de indemnização, por parte do comprador contra nós com base no fornecimento de mercadorias defeituosas estão excluídas. No entanto, se, por qualquer motivo, for considerada uma recuperação de danos, o preço de compra da quantidade consumida aplica-se como o montante máximo da reclamação.
Todas as outras reclamações de indemnização por parte do comprador contra nós – independentemente dos fundamentos jurídicos – estão excluídas, na medida em que não seja comprovada a existência de dolo ou negligência grave da nossa parte.
Caso alguma destas cláusulas individuais – independentemente da causa – não seja aplicável, a validade das restantes cláusulas não será afetada..
O foro competente para todos os litígios decorrentes da relação contratual – incluindo a rescisão – é Aurich, Alemanha.